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Artigo 51 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 51

Não conservar com grande limpeza as pescarias de espinhel ou linhas: Multa de 10$000 rèis por cada vez fôr encontrado sujo ou putrificado os lugares das ditas pescarias. As penas deste artigo podem ser impostas independente do fiscal pelos vereadores, autoridades policiaes, inclusive ao inspector de quarteirão.

Art. 51 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883