Artigo 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Não fazer o pae, tutor, amo ou senhor vaccinar as crianças quando fôr exigido por ordem da camara: Multa de 4$000 réis.