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Artigo 46 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 46

Ter poços na villa ou povoação que não se elevem pelo menos a 1 metro do nível do chão: Multa de 5$000 réis e obrigado a cumprir as posturas:

Art. 46 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883