Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Prender á fome, espancar, ferir ou matar gados ou animaes alheios: Multa de 20$000 réis e obrigado a pagar o damno causado.