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Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 44

Represar ou tirar por vallos ou por outro qualquer meio as aguas dos arroios, fontes e aguadas, privando assim que corram naturalmente para os visinhos ou moradores dos predios mais inferiores: Multa de 10$000 réis e obrigado a repôr ao seu antigo estado.

Art. 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883