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Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 43

Prohibem-se os jogos fóra das casas publicas a elles destinadas; todas as pessoas encontradas nas ruas, praças, tavernas, botequins, barracas, fontes e mais lugares publicos a jogar em rifas, loterias não autorisadas por lei, em jogos de parada e em todos os outros em que houver azar ou fortuna: São multados em 5$000 réis, e bem assim o proprietario da taverna, botequím ou barraca que em taes jogos consentir.

Art. 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883