Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Prohibem-se os jogos fóra das casas publicas a elles destinadas; todas as pessoas encontradas nas ruas, praças, tavernas, botequins, barracas, fontes e mais lugares publicos a jogar em rifas, loterias não autorisadas por lei, em jogos de parada e em todos os outros em que houver azar ou fortuna: São multados em 5$000 réis, e bem assim o proprietario da taverna, botequím ou barraca que em taes jogos consentir.