Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Art. 42
Fazer correr cavallos parelheiros sem previa licença da autoridade policial com o visto do procurador da camara e o pagamento do imposto devido: Multa de 10$ a 20$000 réis.