Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Fazer correr cavallos parelheiros sem previa licença da autoridade policial com o visto do procurador da camara e o pagamento do imposto devido: Multa de 10$ a 20$000 réis.