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Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 42

Fazer correr cavallos parelheiros sem previa licença da autoridade policial com o visto do procurador da camara e o pagamento do imposto devido: Multa de 10$ a 20$000 réis.

Art. 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883