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Artigo 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 40

Ter cortumes, fabricas, etc., curraes ou mangueiras, ou chiqueiros sobre arroios, fontes ou aguadas que corram naturalmente e sirvam para uso e consumo dos visinhos ou moradores dos predios dos terrenos inferiores: Multa de 10$000 e obrigado a cumprir as posturas.

Art. 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883