Artigo 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ter cortumes, fabricas, etc., curraes ou mangueiras, ou chiqueiros sobre arroios, fontes ou aguadas que corram naturalmente e sirvam para uso e consumo dos visinhos ou moradores dos predios dos terrenos inferiores: Multa de 10$000 e obrigado a cumprir as posturas.