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Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 39

Ter porcos soltos pelas ruas da villa ou povoação: Multa de 2$000 réis por cabeça. Esta pena é applicavel aos porcos que vierem de fóra da villa emquanto aos que forem de moradores da villa ou povoação serão logo immediatamente mortos.

Art. 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883