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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 38

Lançar fogo nas derrubadas ou em quaesquer mattos, capoeiras ou campos, sem participar aos visinhos mais proximos da derrubada, etc., com antecedencia ao menos de 24 horas: Multa de 30$000 réis além da satisfação do damno.

Art. 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883