Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Lançar fogo nas derrubadas ou em quaesquer mattos, capoeiras ou campos, sem participar aos visinhos mais proximos da derrubada, etc., com antecedencia ao menos de 24 horas: Multa de 30$000 réis além da satisfação do damno.