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Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 37

Nos terrenos de lavoura nenhum proprietario poderá fazer cercas de espinhos em suas extremas sem consentimento de seu héreo confinante, ao contrario fará a cerca, mas retirada da extrema 1 metro e 80 centimetros: Multa de 10$000 réis e obrigado a cumprir as posturas.

Art. 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883