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Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.


Art. 37

Nos terrenos de lavoura nenhum proprietario poderá fazer cercas de espinhos em suas extremas sem consentimento de seu héreo confinante, ao contrario fará a cerca, mas retirada da extrema 1 metro e 80 centimetros: Multa de 10$000 réis e obrigado a cumprir as posturas.