JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As casas que d'ora em diante se edificarem ou reedificarem terão um pé direito de 3 metros e 96 centimetros, e sendo de sobrado a mesma altura no pavimento terreo, e bem assim como no segundo, e 3 metros e 74 centimentros no terceiro.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883