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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. Posturas da Camara Municipal da villa de São Domingos das Torres.

Art. 2º

As ruas que de novo se abrirem e mesmo as que já estão abertas, e ainda fôr possivel conseguir-se sem prejuizo de terceiro, tanto na villa como nas povoações, terão 17 metros e 60 centimetros de largura e as travessas 13 metros e 20 centimetros.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883