Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' approvado o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos e datado de 31 de Março de 1882.
Art. 1º
Os limites da villa de São Domingos das Torres ficam comprehendidos no perimetro seguinte: Pelo norte a divisa é o rio do Mampituba, pelo Oeste com terras de João Jorge Raupp, no lugar denominado posse do João da Costa, e com terras dos herdeiros de Antonio Ferreira Porto, ao sul com terras de Caetano Ferreira Porto, no lugar denominado Oleria na torre do meio e com terras dos herdeiros de Antonio Ferreira Porto a quem dos banhados da Lagôa desta villa, e ao Leste com o mar.