Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Qualquer pessoa do povo poderá matar todo o cão ou animal que appareça damnado, testemunhando o facto e dando parte ao fiscal.