Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O fiscal ou empregado que a camara nomear, fará matar todos os cães que vagarem pelas ruas e praças, cujos donos não mostrarem ter pago o respectivo imposto annual, em todo o caso não se comprehendem nesta dísposição os cães que forem perdigueiros e Terra Nova, salvo se forem reconhecidamente damninhos; estes cães e aquelles que pagam o imposto annual, seus donos estão sujeitos á multa de 30$000 réis, além de pagarem o damno causado por elles.