Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ter cães bravos ou damninhos soltos pelas ruas e estradas publicas: Multa de 10$000 réis e obrigado a pagar o damno causado por elles.