Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Art. 29
Dar sem urgente necessidade tiros com arma de fogo dentro da villa: Multa de 5$000 réis e sendo de noute pena dobrada.