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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 22

Fazer deposito de madeiras para construcção de qualquer edificio ou de alguma obra, ou levantar tablados, barracas, circos, ou armação nas ruas, praças, ou estradas publicas sem licença da camara: Multa de 5$ a 10$000 réis.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883