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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.


Art. 22

Fazer deposito de madeiras para construcção de qualquer edificio ou de alguma obra, ou levantar tablados, barracas, circos, ou armação nas ruas, praças, ou estradas publicas sem licença da camara: Multa de 5$ a 10$000 réis.