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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 21

Causar damno nas vidraças, cercas ou quintaes alheios: Multa de 2$000 réis e obrigado a reparar o damno causado. A pena deste artigo fica tambem extensiva a todo o andante que passar por concellas ou porteiras, e deixar aberta estando ellas fechadas, ou passar por dentro de lavouras sem consentimento de seu dono.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883