Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Causar damno nas vidraças, cercas ou quintaes alheios: Multa de 2$000 réis e obrigado a reparar o damno causado. A pena deste artigo fica tambem extensiva a todo o andante que passar por concellas ou porteiras, e deixar aberta estando ellas fechadas, ou passar por dentro de lavouras sem consentimento de seu dono.