Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Todo aquelle que tiver terrenos cercados na villa e não tiver amurados, com muro que tenha dous metros e sessenta e quatro centimentos de altura. Ao depois de esgotado o prazo pela camara para serem amurados: Multa de 2$000 réis por metro de frente em cada semestre. E em caso ao contrario abandonar o terreno cercado.