Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Nas ruas não principaes ou lugares arredados da villa e povoações, é licito aos que necessitarem edificar pequenas casas, sem ter a altura e mais disposições consignadas por este capitulo, a não ser o alinhamento que será dado pelo fiscal conforme a camara achar de justo.