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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 15

Nas ruas não principaes ou lugares arredados da villa e povoações, é licito aos que necessitarem edificar pequenas casas, sem ter a altura e mais disposições consignadas por este capitulo, a não ser o alinhamento que será dado pelo fiscal conforme a camara achar de justo.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883