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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 13

Construir ou reedificar casas cobertas de capim ou palha no quadro da villa ao depois de esgotado o prazo marcado pela camara municipal: Multa de 10$000 réis e obrigado a cumprir as posturas. Todo o edificio, segundo o exame de peritos, se reconhecer que ameaça ruina, será immediatamente demolido á custa do proprietario, que será préviamente intimidado, ou quem suas vezes fizer, salvo caso de absoluta urgencia.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883