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Artigo 101 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 101

As reincidencias em objectos que são permanentes, verificar-se-hão tendo passado a primeira nfracção de 30 dias, ou tanto tempo quanto fôr necessario para cumprir o preceito marcado na postura infringida.

Art. 101 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883