Artigo 100 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 100
As penas estabelecidas neste codigo serão sempre impostas em dobro aos infractores nos casos de reincidencia.