Artigo 99 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Atravessar generos de primeira necessidade, como farinha, carne, feijão e lenha, na falta destes outros que substituam, multa de 20$000 a 30$000 réis.