Artigo 99 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Art. 99
Atravessar generos de primeira necessidade, como farinha, carne, feijão e lenha, na falta destes outros que substituam, multa de 20$000 a 30$000 réis.