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Artigo 100 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.


Art. 100

Os generos de primeira necessidade que vierem em carretas, serão vendidos nos lugares destinados pela camara. Pena de 10$000 a 30$000 réis de multa.