Artigo 98 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Exportar generos de primeira necessidade para fóra do municipio em occasião de carestia, causada por alguma calamidade publica, pena de cinco a oito dias de prisão e multa de 20$ a 30$000 réis.