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Artigo 98 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 98

Exportar generos de primeira necessidade para fóra do municipio em occasião de carestia, causada por alguma calamidade publica, pena de cinco a oito dias de prisão e multa de 20$ a 30$000 réis.

Art. 98 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883