Artigo 93 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Art. 93
Na distribuição de carne os ossos não serão quebrados a machado, mas sim serrados; sob pena de 10$000 réis de multa.