Artigo 92 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Ninguem poderá mandar matar rezes cançadas ou doentes, ou esquartejar as que apparecerem mortas, sob pena de 20$000 réis de multa e quatro dias de cadêa, e metade desta multa lhes será tambem imposta se não enterrarem essas rezes mortas nos lugares que lhes designar o fiscal.