Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Todas as ruas, que se abrirem, terão 80 palmos de largura e 250 de fundo; as praças e largos terão pelo menos 150 palmos quadrados ou serão quadrados perfeitos sempre que o terreno permittir.