JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Nos lugares onde se não tiver principiado a edificar, a direcção das ruas se approximará o mais que fôr possível dos rumos cardeaes, sem prejuízo dos mais longos desenvolvimentos rectilineos.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883