Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Nos lugares onde se não tiver principiado a edificar, a direcção das ruas se approximará o mais que fôr possível dos rumos cardeaes, sem prejuízo dos mais longos desenvolvimentos rectilineos.