Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Quem edificar, tapar ou se apropriar, sem licença da camara, de terrenos de servidão publica, ou para esse fim destinados, ou para ruas e praças, ou estreitar estas, será obrigado a demolir tudo quando tiver edificado, e incorrerá na multa de 30$000 réis.