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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 7º

Quem edificar, tapar ou se apropriar, sem licença da camara, de terrenos de servidão publica, ou para esse fim destinados, ou para ruas e praças, ou estreitar estas, será obrigado a demolir tudo quando tiver edificado, e incorrerá na multa de 30$000 réis.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883