Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Sempre que se tratar de construir novos edificios ou levantar os já existentes, é indispensavel a licença da camara, afim de ser dado o alinhamento e altura da soleira, que os donos das obras deverão seguir; o que será feito pelo arruador com assistencia do fiscal, lavrando ambos attestados disso no verso do requerimento de licença. Os contraventores, além da multa de 30$000 réis, serão obrigados a demolir a obra se não estiver no alinhamento e altura conveniente.