Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O arruador e fiscal que por deleixo derem causa á infracção do artigo antecedente, ficarão com a responsabilidade do proprietario quanto á multa; e a camara resolverá, como fôr de justiça, sobre a demolição ou não demolição da obra.