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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 11

O arruador e fiscal que por deleixo derem causa á infracção do artigo antecedente, ficarão com a responsabilidade do proprietario quanto á multa; e a camara resolverá, como fôr de justiça, sobre a demolição ou não demolição da obra.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883