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Artigo 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.


Art. 89

Em quanto não houver matadouro publico,será permittido matar ou esquartejar rezes em matadouros particulares, com licença da camara. Os infractores serão multados em 10$000 réis.