Artigo 88 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Quem tiver dentro dos limites urbanos da villa porcos em chiqueiro, é obrigado a conserval-os na maior limpeza possivel, de modo que não incommodem os visinhos: e não verificando-se esta circumstancia, será o dono multado em 10$000 réis e obrigado a remover os porcos para lugares distantes.