Artigo 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Art. 83
Quem na villa ou povoações quizer possuir cão, dal-o-ha á matricula na camara municipal. O cão que fôr encontrado sem o numero da matricula na coleira, será morto pelo fiscal.