Artigo 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Quem na villa ou povoações quizer possuir cão, dal-o-ha á matricula na camara municipal. O cão que fôr encontrado sem o numero da matricula na coleira, será morto pelo fiscal.