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Artigo 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 83

Quem na villa ou povoações quizer possuir cão, dal-o-ha á matricula na camara municipal. O cão que fôr encontrado sem o numero da matricula na coleira, será morto pelo fiscal.

Art. 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883