Artigo 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Ninguem poderá soltar animal damnado que se poderia conservar preso e matar, sob pena de 30$000 réis de multa.