Artigo 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Art. 84
Ninguem poderá soltar animal damnado que se poderia conservar preso e matar, sob pena de 30$000 réis de multa.