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Artigo 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 84

Ninguem poderá soltar animal damnado que se poderia conservar preso e matar, sob pena de 30$000 réis de multa.

Art. 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883