Artigo 81 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Igualmente se prohibe que andem soltos nas praças e ruas da villa animaes cerduns, sob pena de 4$000 réis de multa; e no caso de não saber-se a quem pertence o animal, será vendido em praça publica pelo fiscal, e seu producto recolhido ao cofre da camara.