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Artigo 81 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 81

Igualmente se prohibe que andem soltos nas praças e ruas da villa animaes cerduns, sob pena de 4$000 réis de multa; e no caso de não saber-se a quem pertence o animal, será vendido em praça publica pelo fiscal, e seu producto recolhido ao cofre da camara.

Art. 81 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883