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Artigo 80 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 80

Prohibe-se correr ou galopar a cavallo nas ruas e praças da villa e povoações do termo, sob pena de 4$000 réis de multa. Exceptua-se: medico ou cirurgião quando em chamado para vêr enfermo; quem fôr evitar conflictos, prevenir desastres, prestar algum soccorro, perseguir criminoso em flagrante; qualquer força em cumprimento de ordens.

Art. 80 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883