Artigo 77 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Fica prohibido a qualquer pessoa ter nas portas, bancos ou outros quaesquer objectos depositados ou pendurados do portal para fóra; assim como taboletas nas portas e paredes, que sobresaiam; sob pena de 4$000 réis de multa.