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Artigo 77 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.


Art. 77

Fica prohibido a qualquer pessoa ter nas portas, bancos ou outros quaesquer objectos depositados ou pendurados do portal para fóra; assim como taboletas nas portas e paredes, que sobresaiam; sob pena de 4$000 réis de multa.