Artigo 78 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 78
E' prohibido ter cavallos ou outros quaesquer animaes atados nas ruas ás portas, janellas ou frades, de modo que prive o transito dos passeios e possa fazer algum damno, sob pena de 4$000 réis de multa.