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Artigo 78 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 78

E' prohibido ter cavallos ou outros quaesquer animaes atados nas ruas ás portas, janellas ou frades, de modo que prive o transito dos passeios e possa fazer algum damno, sob pena de 4$000 réis de multa.

Art. 78 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883