Artigo 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 74
O dono do quintal, pateo ou casa, por onde correm as aguas dos visinhos para irem á rua, não poderão tapar ou embaraçar quando elles directamente não possam encaminhal-as, sob pena de 10$000 réis de multa.