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Artigo 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.


Art. 74

O dono do quintal, pateo ou casa, por onde correm as aguas dos visinhos para irem á rua, não poderão tapar ou embaraçar quando elles directamente não possam encaminhal-as, sob pena de 10$000 réis de multa.