Artigo 73 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 73
São obrigados todos os moradores da villa e povoações do municipio a conservarem limpas as testadas das casas de sua residencia ou terrenos que lhes pertençam até o meio da rua, sob pena de 5$000 réis ao infractor.