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Artigo 73 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 73

São obrigados todos os moradores da villa e povoações do municipio a conservarem limpas as testadas das casas de sua residencia ou terrenos que lhes pertençam até o meio da rua, sob pena de 5$000 réis ao infractor.

Art. 73 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883