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Artigo 72 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 72

Nenhum corpo de qualquer idade ou condição que seja, será conduzido á sepultara sem ser em caixão fechado e coberto com panno, quando a enfermidade de que falleceo puder produzir contagio immediato, o que o medico verificador do obito tambem attestará ; fóra deste caso, se poderão conduzir os cadaveres em rêdes, indo bem amortalhados. Os que contravierem pagarão 30$000 réis de multa.

Art. 72 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883