Artigo 72 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Nenhum corpo de qualquer idade ou condição que seja, será conduzido á sepultara sem ser em caixão fechado e coberto com panno, quando a enfermidade de que falleceo puder produzir contagio immediato, o que o medico verificador do obito tambem attestará ; fóra deste caso, se poderão conduzir os cadaveres em rêdes, indo bem amortalhados. Os que contravierem pagarão 30$000 réis de multa.