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Artigo 70 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.


Art. 70

Não se fará sepultamento proximo á villa sem licença da autoridade policial. O contraventor pagará 15$000 réis de multa. A licença será ministrada á vista de attestado de medico ou de inspector de quarteirão, no qual se mencionará a molestia do fallecido, dia e hora do fallecimento. O sepultamento será feito vinte e quatro horas depois do fallecimento, salvo caso de epidemia ou decomposição immediata do cadaver. Ao contraventor as mesmas penas deste artigo.