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Artigo 70 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 70

Não se fará sepultamento proximo á villa sem licença da autoridade policial. O contraventor pagará 15$000 réis de multa. A licença será ministrada á vista de attestado de medico ou de inspector de quarteirão, no qual se mencionará a molestia do fallecido, dia e hora do fallecimento. O sepultamento será feito vinte e quatro horas depois do fallecimento, salvo caso de epidemia ou decomposição immediata do cadaver. Ao contraventor as mesmas penas deste artigo.

Art. 70 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883