Artigo 65 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 65
As obras arrematadas não serão recebidas nem pagas sem que por um exame feito pela commissão de obras municipaes se verifique o seu estado, e se foram preenchidas as condições do contracto; e dos fornecedores não se receberão os materiaes sem que o mestre das obras verifique, sob a inspecção da commissão, sua boa qualidade.