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Artigo 65 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 65

As obras arrematadas não serão recebidas nem pagas sem que por um exame feito pela commissão de obras municipaes se verifique o seu estado, e se foram preenchidas as condições do contracto; e dos fornecedores não se receberão os materiaes sem que o mestre das obras verifique, sob a inspecção da commissão, sua boa qualidade.

Art. 65 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883