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Artigo 66 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 66

A commissão de obras dará parecer sobre todas as obras antes de serem recebidas e sobre o cumprimento dos contractos, afim de serem autorisados os pagamentos nelles estipulados. Esses pareceres poderão ser impugnados pelas partes interessadas dentro do praso de 24 horas, que correrá depois de serem esses pareceres lidos em sessão da camara, podendo esta determinar um novo exame se julgar relevantes as razões de impugnação.

Art. 66 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883