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Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 64

A administração das obras da camara será feita especialmente pela commissão das ditas obras, constituida pelo presidente da camara e mais dous vereadores, que fôrem nomeados no principio de cada exercicio. As obras da camara serão feitas de preferencia por arrematação, devendo o empresario fazel-as conforme as plantas, obrigando-se sob caução a todas as condições e a todas as penas convencionaes que os mesmos contractos estabelecerem. As mesmas regras se observarão com os arrematantes ou contractadores de fornecimento de materiaes para as referidas obras.

Art. 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883