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Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.


Art. 64

A administração das obras da camara será feita especialmente pela commissão das ditas obras, constituida pelo presidente da camara e mais dous vereadores, que fôrem nomeados no principio de cada exercicio. As obras da camara serão feitas de preferencia por arrematação, devendo o empresario fazel-as conforme as plantas, obrigando-se sob caução a todas as condições e a todas as penas convencionaes que os mesmos contractos estabelecerem. As mesmas regras se observarão com os arrematantes ou contractadores de fornecimento de materiaes para as referidas obras.